O deputado federal Eduardo da Fonte teve seu Projeto de Lei aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços do Congresso Nacional, que visa endurecer as penalidades para quem comete crimes de maus-tratos contra animais. O PL, de número 11.210, altera o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, e estabelece novas diretrizes para a punição desses crimes.
Com a aprovação do projeto, a pena para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será aumentada, passando de uma detenção de seis meses a um ano para até três anos em casos de morte do animal. Além disso, a multa, anteriormente determinada de forma menos rígida, agora será fixada em no mínimo 10 dias-multa, com valor correspondente a um salário mínimo por dia. Em casos que resultem na morte do animal, a multa mínima será de 20 dias-multa.
A justificativa do deputado Eduardo da Fonte destaca a importância de uma legislação mais rigorosa para proteger os animais, citando casos recentes de crueldade que chocaram a população brasileira, como o espancamento e envenenamento de um cachorro em frente a um supermercado. “É preciso conscientizar a população e construir uma nova política de proteção e defesa dos animais. Igualar as penas para quem maltrata e mata animais domésticos às de quem faz o mesmo com animais silvestres é um passo fundamental”, afirma o deputado.
Com essa medida, o deputado espera não apenas punir, mas também prevenir a prática de maus-tratos, promovendo uma sociedade mais justa e consciente em relação ao bem-estar animal.
O projeto está apensado a um projeto do Senado e foi aprovado junto com outros na forma de Substitutivo, o que reforça a importância e a abrangência da proposta.
Assessoria de comunicação do deputado Eduardo da Fonte
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Texto: Ana Alice Barros